DECRETO Nº 36.045, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.
Renova o Decreto nº 31.076, de 2 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil setenta e seis (31.076), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, na Serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles