DECRETO N. 36.086 – DE 12 DE AGOSTO DE 1954
Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terrêno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, número I da Constituição e tendo em vista o disposto do art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1948,
decreta:
Artigo único. Fica Brucha Dwojra Flicdtentray, de nacionalidade polonesa, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Carmo Neto nº 25, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda de nº 107.377, de 1954,
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 183º da Independncia e 60º da República.
GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.