DECRETO Nº 36.033, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Andrelândia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Andrelândia, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno situado na rua Coronel José Bonifácio, com a área de quinhentos e noventa e sete metros e setenta e um decímetros quadrados (597,71m²), naquele município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 299.229 de 1953.

Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio, para a Agência Portal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

José Américo