DECRETO Nº 36.024, de 12 de agôsto de 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Joaquina Madalena Costa, de nacionalidade portuguêsa, autorizada de adquirir o domínio útil mediante transferência de aforamento, do terreno acrescido de marinha situado na rua Laura de Araújo nº 183, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado do Ministério da Fazenda sob o nº 28.434 de 1.954.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha