DECRETO Nº 36.023, DE 12 DE AGôSTO DE 1954.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Maria da Conceição Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o domínio útil, mediante transferência de aforamento, do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Laura de Araújo nº 190, do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 28.434 de 1954.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Oswaldo Aranha