DECRETO Nº 36.022, DE 11 DE AGÔSTO DE 1954.

Declara de Utilidade Pública um terreno existente no município de Matipó, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pelo interessado,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma área de terra necessária às obras de aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Cabeluda, distrito de Caputira, município de Matipó, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada a Heráclito de Paula Martins, pelo Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, constante da planta nº T-8.375, aprovada pelo Ministro da Agricultura, com 22.545 m2 e de propriedade atribuída a Pedro Martins da Costa.

Art. 2º Fica autorizado Heráclito de Paula Martins a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3ºO presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Apolônio Sales