DECRETO Nº 36.012, de 11 DE AgÔsto DE 1954.
Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a utilizar a usina termoelétrica flutuante Piraquê, em caráter de emergência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º, e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, com a Resolução nº 974, de 3 agôsto de 1954, se manifestou pela conveniência da medida,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a utilizar, em caráter de emergência, a usina termoelétrica flutuante Piraquê, no seu sistema de geração de energia elétrica, atualmente operada pela Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Limitada, e adquirida pela Brasilian Hydro Eletric Company Limited.
Parágrafo único. Essa utilização transitórias se fará nos têrmos e condições ajustadas pelas Companhias interessadas, atendidas as exigências legais, e com aprovação do Ministério da Agricultura.
Art. 2º É igualmente autorizada a emprêsa concessionária a construir o trecho de linha de transmissão e a instalar os equipamentos necessários de modo a associar a referida usina ao seu sistema e nele utilizar a energia produzida.
Art. 3º Ao Ministério da Agricultura caberá estabelecer, mediante portaria, o reajustamento dos preços do KWH, tendo em vista o custo da energia produzida na usina flutuante, e o que custaria à referida Companhia, atualmente, a aquisição da mesma quantidade de energia elétrica na subestação de Rio da Cidade.
Art. 4º O prazo de vigência da presente autorização é de seis (6) meses a contar da data da publicação dêste decreto.
Parágrafo único. Êsse prazo poderá ser prorrogado pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, mediante requerimento da interessada, atendendo-se à situação dos sistemas da requerente, da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Limitada e da São Paulo Light & Power Co. Limited.
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles