DECRETO Nº 36.009, de 9 de agôsto de 1954.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para a manutenção do Escritório Técnico de Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.209, de 24 de maio de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas, e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinados a atender o pagamento da contribuição do Brasil para a manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do art. VI daquele Acôrdo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales

Oswaldo Aranha