calvert Frome

DECRETO Nº 36.008, DE 9 de agôsto DE 1954.

Transfere da Companhia Fôrça e Luz Figueira do Rio Doce para a Companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce a concessão para o fornecimento de energia elétrica na sede do município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Cia. de Eletricidade do Médio Rio Doce e concessão para o fornecimento de energia elétrica na sede do município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Companhia Fôrça e Luz Figueira do Rio Doce, pelo Decreto nº 25.620 de 5 de outubro de 1948.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales