decreto nº 36.000, de 09 De Agôsto de 1954
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área do terreno no prolongamento Montes Claros-Monte Azul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno com quarenta e dois mil seiscentos e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um mil novecentos e dezesseis milímetros quadrados (42.605,181916 m²).localizado entre os quilômetros 1.347 + 498,50 m e 1.348 + 897,50 m, da linha do Centro, ocupada pela referida estrada, quando da construção do prolongamento de suas linhas de Montes Claros a Monte Azul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
José Américo