DECRETO Nº 35.991, de 6 de agôsto de 1954.

Declara públicas, de uso comum, de domínio da União, as águas do rio Zé Tioiba-Mambucaba, Mambucaba e Mambucaba, respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 17 de outubro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Zé Ticiba-Mambucaba, Mambucaba e Mambucaba, respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior, que nasce no município de Barreiro, Estado de São Paulo, com o nome de Zé Ticiba, penetra no Estado do Rio de Janeiro já com o nome de Mambucaba, servindo de divisa entre os municípios de Paratí e Angra dos Reis e lança-se na baía da Ilha Grande.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles