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Decreto nº 35.966, de 3 de agôsto de 1954.

Declara de utilidade pública o “Instituto de Medicina Psicológica”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o ”Instituto de Medicina Psicológica“, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, “O Instituto de Medicina Psicológica“, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves