Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Decreto nº 35.966, de 3 de agôsto de 1954.
Declara de utilidade pública o “Instituto de Medicina Psicológica”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o ”Instituto de Medicina Psicológica“, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, “O Instituto de Medicina Psicológica“, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves