DECRETO Nº 35.963, de 3 de agôsto de 1954.

Outorga concessão à emprêsa Panair do Brasil S.A. para instalar um transmissor de 1200 watts, tipo 12 GLX-A, em substituição a um de 50 watts.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a emprêsa Panair do Brasil S.A. e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, a emprêsa Panair do Brasil S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de1951, para instalar em sua estação radiotelegráfica de Benjamim Constant, Estado do Amazonas, um transmissor de 1200 watts, tipo 12 GLX-A, em substituição ao de 50 watts a que se refere a portaria nº 559, de 17 de julho de 1945 do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo