DECRETO Nº 35.893, DE 23 DE JULHO DE 1954.

Suspende até 31 de dezembro de 1954 a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1954, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953, que determina a fusão das Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria

José Américo