Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.893, DE 23 DE JULHO DE 1954.
Suspende até 31 de dezembro de 1954 a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1954, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953, que determina a fusão das Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria
José Américo