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DECRETO Nº 35.887, DE 22 DE JULHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Morro Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigo 87, inciso, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Morro Grande, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itamonte e é tributário pela margem direita do Couras ou Braga.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º das Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles