DECRETO Nº 35.887, DE 22 DE JULHO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Morro Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigo 87, inciso, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Morro Grande, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itamonte e é tributário pela margem direita do Couras ou Braga.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º das Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles