DECRETO Nº 35.880, DE 21 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Pedreira Jaguaribe, distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de nove hectares oitenta e sete ares e oitenta e sete centiares (9,8787 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e quarenta e cinco metros (1.045m), no rumo magnético de um grau sudoeste (1º SW) do canto sudeste (SE) da tôrre da Igreja de São Bento e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte metros (20m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e oitenta e cinco metros (185m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); cinqüenta e seis metros (56m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); oitenta e oito metros (88m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e dez metros (110m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); duzentos e sete metros (207m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Salles