DECRETO Nº 35.867, DE 21 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Camilo da Silveira a pesquisar água mineral no município de Terezina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Camilo da Silveira a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado São Raimundo, distrito e município de Terezina, Estado do Piauí, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um quadrado com trezentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros (316,24 m) de lado tendo um dos vértices a cinquenta e dois metros (52 m), no rumo verdadeiro de setenta graus sudeste (70º SE) do canto sudeste (SE) da escola rural e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: cinquenta e um graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Salles