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DECRETO Nº 35.860, de 20 de julho de 1954.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região o credito especial de Cr$14.186,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.118, de 27 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. único - Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o credito especial de Cr$14.186,40 (quatorze mil cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento e gratificação de representação aos Vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha