DECRETO Nº 35.805, DE 12 DE julho dE 1954.
Autoriza o cidadão brasileira Álvaro Alencastro de Souza a pesquisar quartzo, feldspato e associados no município de Itaborai, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileira Álvaro Alencastro de Souza a pesquisar quartzo, feldspato e associados, em terrenos denominados Morro do Chapéu, distrito de Tanguá, município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e cinco hectares e sessenta ares (25,60 ha),delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta metros no recurso magnético de cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW), do canto sudoeste (SW), da casa de Álvaro Alencastro de Souza e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); seiscentos e setenta e nove metros (679m), dezoito graus e tinta minutos nordeste (18º 30’ NE), cento e sessenta e seis metros (166m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); quinhentos e trinta metros (530m), quarenta graus sudoeste (40º SW); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), oitenta graus sudoeste (80º SW); duzentos e quatorze metros (214m), cinco graus trinta minutos sudeste (5º 30’SE); trezentos e oitenta e oito metros (388m), oitenta e cinco graus e tinta minutos sudeste (85º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto., pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales