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DECRETO Nº 35.787, DE 08 DE JUlhO DE 1954.

Susta a execução do Decreto nº 35.732, de 25 de junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica sustada a execução do Decreto nº 35.732, de 25 de junho de 1954.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo