Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.787, DE 08 DE JUlhO DE 1954.
Susta a execução do Decreto nº 35.732, de 25 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica sustada a execução do Decreto nº 35.732, de 25 de junho de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo