Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.782, DE 7 DE JULHO DE 1954.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil e usando das atribuições que lhe conferem o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, a doação do terreno de propriedade de Prefeitura Municipal de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, a que se refere a Lei Municipal nº 144, de 19 de abril de 1954.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves