DECRETO Nº 35.772, DE 2 DE JULHO DE 1954.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de 18 (dezoito) lotes de terreno, medindo 3.824,76 m2 (três mil oitocentos e vinte e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados) e bem assim as benfeitorias existentes na referida área, de propriedade atribuída a Valério Rezende e esposa, ao preço unitário de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), oferecendo, ainda, o desconto de 5% (cinco por cento) caso sejam comprados todos os lotes, situados no bairro do Cantagalo, na cidade de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O imóvel em aprêco destina-se a ser utilizado pela Escola de Sargentos das Armas, na cidade de Três Corações.
Art. 3º A despêsa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da “Verba 4 - Consignação 4 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1954; 133º da República e 66º da Independência.
Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa