DECRETO Nº 35.771, 01 DE JULHO DE 1954.

Aprova plano de uniformes para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIRO DO DISTRITO FEDERAL

(R.U.B.)

CAPÍTULO I

Seção primeira - Generalidades

Art. 1º Êste regulamento é de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em suas características principais, sendo expressamente vedado a particulares ou instituições usar ou adotar uniformes que se assemelhem aos fixados nêle.

Parágrafo único. Estão excetuados desta medida os Corpos de Bombeiros Estaduais, assemelhados ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2º Os militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em serviço ativo, são obrigados a possuir os uniformes referidos neste regulamento e usá-los de acôrdo com as disposições aqui estabelecidas.

Parágrafo único. Os uniformes ou peças de uniformes com a designação facultativo serão de posse facultativa e o seu uso só e permitido quando o militar estiver isolado.

Art. 3º As peças de uniformes terão as especificações, confecções e feitios determinados no presente regulamento.

Art. 4º A Intendência do Corpo de Bombeiros disporá de um mostruário com tôdas as peças de uniformes, que servirão de padrão.

Seção segunda

Das denominações dos uniformes

Art. 5º Os uniformes com os respectivos símbolo, insígnias e distintivos, em suas várias composições terão as seguintes denominações:

I - Para oficiais:

1º Uniforme - Cinze pérola escuro.

2º - Uniforme - Branco.

3º - Uniforme - Combinação.

4º - Uniforme - Folga e serviço externo

5º - Uniforme - Oficial do Dia.

6º - Uniforme - Prontidão para socorros e guardas.

7º - Uniforme - Expediente e serviços diversos.

8º - Uniforme - Expedientes e serviços hospitalar.

9º - Uniforme - Ginástica ou desportos.

10. Uniforme - Desfile desportivo.

11 Uniforme - Serviços de Oficinas.

II - Para sargentos:

1º Uniforme - Cinza pérola escuro.

2º Uniforme - Branco.

3º Uniforme - Combinação.

4º Uniforme - Folga e serviços externos.

6º Uniforme - Prontidão para socorros e guardas.

7º Uniforme - Expediente e serviços diversos.

8º Uniforme - Serviço hospitalar.

9º Uniforme - Ginástica ou desportos.

10. Uniforme - Desfile desportivo.

11 Uniforme - Serviço de Oficina.

III - Para cabos e soldados:

1º Uniforme - Cinze pérola escuro (facultativo).

2º Uniforme - Branco (facultativo).

3º Uniforme - Combinação (facultativo).

4º Uniforme - Folga e serviços externos.

6º Uniforme - Prontidão para socorros e guardas.

7º Uniforme - Expediente e serviços diversos.

8º Uniforme - Serviço hospitalar.

9º Uniforme - Ginástica ou desportos.

10. Uniformes - Desfile desportivo.

11. Serviço - Serviço de oficina.

Seção terceira

Da composição dos uniformes

Art. 6º Os uniformes de que trata o artigo anterior, serão compostos das seguintes peças:

I - Para oficiais:

1º Uniforme - Cinza pérola escuro(figura 1-A) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica e calça de pano cinza pérola escuro; platina de pano azul-ferrete; camisa de tricoline branca lisa; colarinho branco, duplo flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica marrom; sapatos pretos de cromo; meias pretas lisas.

2º Uniforme - branco (figura 2-A) - boné com capa cinza; túnica e calça de brim lona de linho branco; platinas de pano azul-ferrete; camisa de tricoline branca, lisa; colarinho branco, duplo flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

3º Uniforme - combinação (figura 3) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica de brim lona de linho branco; calça de pano cinza pérola escuro; platinas de pano azul-ferrete; camisa tricoline branca lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

4º Uniforme - folga e serviços externos (figura 4-A) capacete preto; túnica de brim caqui, fechada, gola dupla; platinas de pano azul-ferrete; calça de pano cinza pérola escuro; cinto ginástico ou equipamento “mill’s”; meias pretas, lisas, sapatos pretos de cromo.

5º Uniforme - Oficial de Dia (figura 5); gôrro sem pala; camisa de tricoline ou brim caqui; platinas de pano azul-ferrete; calça de brim caqui; equipamento “mill’s”, meias; botinas inteiriças pretas.

6º Uniforme - prontidão para os socorros e guardas (figura 6-A) - capacete preto; camisa de tricoline ou brim caqui; platinas de pano azul ferrete; calça de brim caqui; cinto ginástico ou equipamento “mill’s”; meias botinas inteiriças pretas.

7º Uniforme expediente e serviços diversos (figura 7-A) - idêntico ao 6º uniforme, suprimindo o cinto ginástico e substituindo o capacete preto pelo gorro sem pala; cinto de lona grenat.

8º Uniforme - serviço hospitalar (figura 8-A) - gorro de tecido branco sem pala; véstia de algodão, branca; calça de brim branco; galões e distintivos bordados no bolso superior; meias brancas, sapatos brancos, solado de borracha.

9º Uniforme - ginástica e desportos (figura 9-A) - camisa vermelha; calção preto; soquete vermelha; sapatos pretos, tipo desportos.

10. Uniformes - desfile desportivo (figura 10-A) - camisa meia manga, branca, com friso vermelho na gola e nos punhos e distintivo do Corpo de Bombeiros no peito; calças de brim branco; cinto de lona grenat, nas calças; meias brancas; sapatos brancos, tipo desportos.

11. Uniforme - serviço de oficinas (figura 11-A) - gôrro de pano azul mescla, sem pala; macacão de pano azul mescla; platina azul mescla com galões; meias; botinas inteiriças pretas.

II - Para sargentos:

1º Uniforme - cinza pérola escuro (figura 1-B) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica e calça de pano cinza pérola; escuro, platina de pano azul-ferrete; camisa branca de tricoline lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; distintivo de graduação nas mangas; luvas de pelica marrom; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

2º Uniforme - branco (figura 2-B) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica e calça de brim lona de linho branco; platina de pano azul-ferrete; camisa de tricoline branca, lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; distintivo de graduação nas mangas; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias brancas lisas.

3º Uniforme - combinação (figura 3) - boné com capa de gabardine cinza pérola escuro; túnica de brim lona de linho branco; calça de pano cinza pérola escuro; platinas de pano azul-ferrete; distintivo de graduação nas mangas; camisa de tricoline branca lisa; colarinho branco, duplo, flexível; gravata preta de laço vertical; luvas de pelica branca; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

4º Uniforme - folga e serviços externos (figura 4-B) - capacete preto; túnica de brim caqui, fechada, gola dupla; distintivo de graduação nas mangas; calça de garbadine cinza pérola escuro; platinas de pano azul-ferrete; cinto ginástico ou equipamento “mill’s”; meias pretas; sapatos de cromo preto.

6º Uniforme - prontidão para os socorros e guardas (figura 6-B) - capacete preto; camisa de tricoline ou brim caqui; calça de brim caqui; platinas de pano azul-ferrete; cinto ginástico com chave de mangueiras ou equipamento “mill’s”; distintivo de graduação nas mangas; meias; botinas inteiriças pretas.

7º Uniforme - expediente e serviços (figura 7-B) - idêntico ao 6º uniforme, suprimindo o cinto ginástico e substituindo o capacete preto pelo gôrro sem pala; cinto de lona grenat.

8º Uniforme - serviço hospitalar (figura 8-B) - gôrro de tecido branco, sem pala; avental de algodão branco; distintivo de graduação nas mangas; calças de brim branco; meias brancas; sapatos brancos, solado de borracha.

9º Uniforme - ginástica e desportos (figura 9-B) - camisa vermelha sem mangas; calção azul mescla com tira brancas de 3 centímetros de largura, nas costuras laterais; soquete vermelha; sapatos pretos, tipo desporto.

10. Uniforme - desfile desportivo (figura 10-B) - camisa vermelha meia manga, com distintivo do Corpo de Bombeiros, no peito; calça de brim branco; cinto de lona vermelha, nas calças; meias brancas; sapatos brancos, tipo desportos.

11 Uniforme - serviço de oficinas (figura 11-B) - gôrro sem pala azul mescla; macacão de pano azul mescla; distintivo de graduação nas mangas; meias; botinas inteiriças, pretas.

III - Para cabo e soldados:

1º Uniforme - cinza pérola escuro (facultativo) (figura 1-C) - capacete preto; túnica de gabardine cinza pérola escuro, fechada, gola dupla; platina de pano azul ferrete; distintivo de graduação ou quadro nas mangas; calça de garbadine cinza pérola escuro, meias pretas; sapatos de cromo; cinto ginástico.

2º Uniforme - branco (facultativo) (figura 1-C) - capacete preto túnica de brim branco fechada, gola dupla; platina azul-ferrete; distintivo de graduação ou quadro nas mangas; calça de brim branco; meias pretas; sapatos preto de cromo; cinto ginástico.

3º Uniforme - combinação (facultativo) (figura 1-C) - capacete preto; túnica de brim caqui branco, fechada, gola dupla; distintivos de graduação ou quadro nas mangas; calça de gabardine cinza pérola escuro; meias pretas sapatos pretos de cromo; cinto ginástico.

4º Uniforme - folga e serviços externos (figura 4-C) - capacete preto; túnica de brim caqui, fechada, gola dupla; platinas de pano azul ferrete; distintivo de graduação ou quadro, nas mangas; calça de gabardine cinza pérola escuro; cinto ginástico; meias; botinas inteiriças pretas.

6º Uniforme - Prontidão para socorros e guarda (figura 6-B) - capacete preto; camisa e calça de brim caqui; platinas de pano azul-ferrete; cinto ginástico ou equipamento “”mills” distintivo de graduação ou quadro, nas mangas; meias; botinas inteiriças pretas.

7º Uniforme - expediente e serviço diversos - (figura 7-C) - idêntico ao 6º uniforme, suprimindo o cinto ginástico e substituindo o capacete pelo gôrro sem pala; cinto de lona vermelho.

8º Uniforme - serviço hospitalar (figura 8-B) - gôrro de tecido branco, sem pala; avental de algodão branco; distintivo de graduação ou quadro, nas mangas; calça de brim branco; meias brancas; sapatos brancos, solado de borracha.

9º Uniforme - ginástica e desportos (figura 9-C) - camisa - vermelha sem mangas; calção mescla; sapatos tênis marrom.

10 Uniforme - desfile desportivo (figura 10-B) - camisa vermelha, meia manga, com distintivo do Corpo de Bombeiros, no peito; calça de brim branco; cinto de lona vermelha, nas calças; meias brancas; sapatos tipo desportos, brancos.

11. Uniforme - serviço de oficinas (figura 11-C) - gôrro de pano azul mescla, sem pala; macacão de pano azul mescla; distintivo de graduação ou quadro, nas mangas; meias; botinas inteiriças pretas.

IV - Uniformes especiais

1 - De parada:

a) - para oficiais - (figura 12-A) - capacete vermelho; túnica branca, fechada; gola dupla; talabarte vermelho; luvas brancas; drágonas; insígnias de posto, ante-braço; calça de gabardine vermelha; polainas brancas; meias; botinas inteiriças pretas.

b) - para sargentos - (figura 12-B) - capacete vermelho; túnica branca, fechada, gola dupla; talabarte vermelho; luvas brancas; platinas tipo charlateiras; distintivo de graduação nas mangas; calça de gabardine vermelha; polainas brancas; meias; botinas inteiriças pretas.

c) - para cabos e soldados - (figura 12-B) - idêntico ao dos sargentos.

2 - De gala (Facultativo):

Uniforme A - túnica de lã azul-ferrete; platinas; cinto, guia de espada e fiador; luvas de pelica branca; camisa branca; colarinho duro, preso à gola; boné com capa azul ferrete; calça de lã preta; sapatos pretos de vernis; - meias pretas lisas; lenços brancos lisos.

Uniforme B - túnica de brim lona de linho branco, com as demais peças do uniforme A.

V - Roupa suplementar

A roupa suplementar é constituída pelas seguintes peças:

Camiseta branca de algodão; cuéca branca de algodão; lenço branco de algodão; meias; camisa de lã para o inverno (figura 16).

VI - Peças de abrigo

Capa de matéria plástica cinza pérola escura (facultativa), para oficiais e sargentos (fig. 13); cabos e soldados (figura 15);

Capa de shantung, impermeável, côr caqui, para Oficiais e sargentos (figura 13);

Capa impermeável de tecido de côr caqui para cabos e soldados (figura 15);

Japona de gabardine azul-ferrete, para oficiais e praças (figura 14);

Capa de matéria plástica, incolor, para boné, para Oficiais e praças (facultativa);

Galochas pretas, para Oficiais e praças (facultativa).

CAPÍTULO II

Seção primeira - Do uso dos uniformes

Art. 7º As composições enumeradas no art. anterior, serão usadas:

I - Para oficiais

Uniformes de gala:

1) Recepções dadas pelo Presidente da República.

2) Cumprimentos ao Presidente da República, Ministros de Estado e Altas Autoridades.

3) Quando determinado.

1º Uniforme;

1) Atos solenes oficiais.

2) Atos solene da vida particular, passeio.

3) Festas oficias ou atos de caráter social, quando determinado.

2º Uniforme:

Nas mesmas condições do 1º Uniforme.

3º Uniforme:

1) Em festividades comuns ou traje de passeio.

2) Festas oficiais ou atos de caráter social, quando determinado.

3) Atos solene da vida particular.

4º Uniforme:

1) Folga

2) Instruções externas.

3) Serviços externos.

5º Uniforme:

1) Nos serviços de Oficial de Dia ao Quartel Central e Zonas.

6º Uniforme:

1) Prontidão para incêndio.

2) Serviço de rescaldo.

3) Serviço de Salvamento e Proteção.

4) Guarda.

7º Uniforme:

1) Vistoria do Serviço de Engenharia e Serviço de Hidrantes.

2) Expediente.

3) Serviços urgentes.

8º Uniforme:

1) expediente e serviços no Hospital ou Postos de Saúde.

9º Uniforme:

1) Exercícios de Educação Física.

2) Ginástica acrobática.

3) Jogos diversos.

10º Uniforme:

1) Nos desfiles desportivos.

2) Nas demonstrações atléticas.

11º Uniforme:

1) Serviço e Oficina.

II - Fara Sargentos

Idêntico aos dos Oficiais.

III - Para Cabos e Soldados

1º 2º e 3º Uniformes - (facultativo):

1) Passeio.

2) Atos sociais, quando não houver traje determinados.

4º Uniforme:

1) Folga.

2) Serviços externos.

6º, 7º, 8º, 9º e 10º Uniformes;

Idêntico aos dos sargentos.

11º Uniforme:

1) Serviço de Oficinas.

2) Limpêsa e conservação de hidrantes.

Seção segunda

Do uso de Medalhas, Passadeiras e Distintivos.

a) Medalhas e passadeiras:

Art. 8º Os Oficiais e praças usarão suas medalhas no peito, do lado esquerdo, quando determinado.

§ 1º As condecorações só serão usadas nos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes, no de parada e nos de gala.

§ 2º As passadeiras são usadas em substituição às condecorações, quando determinado pelo Comando ou a critério de seus possuidores, nos uniformes 1º, 2º, 3º e 4º e nos de gala.

b) Distintivos:

Art. 9º Os distintivos destinam-se a identificar os quadros, cursos e especialidades.

§ 1º Os distintivos para oficiais são os seguintes:

Combatentes (fig. 28-a); Médicos (fig. 27-A); Farmacêuticos (fig. 27-C); Dentista (fig. 27-B); Químicos (fig. 27-E); Mestre de Música (fig. 28-C); Intendentes (fig. 27.d); Capelão (fig. 27-F).

§ 2º Os distintivos para praças, são os seguintes:

Combatentes (fig.28-A); Motoristas (fig.29-C) Hidrantes (fig. 28-D); Enfermeiros (fig. 29-B); Burocratas (fig. 29-A); Tambores de Farmácia (fig. 29-E); Músicos (fig. 28-C); Salvamento e Proteção (fig. 28-E); Artífices (fig. 28-B).

§ 3º Os distintivos dos cursos, são os seguintes: Escola de Aperfeiçoamento para Oficiais (fig. 26-A); Escola de Formação de Oficiais (fig. 26-B).

Art. 10. Os distintivos de que trata o parágrafo 1º do artigo anterior, serão usados pêlos oficiais e aspirantes a Oficial, em simetria, na gola das túnicas e das blusas.

Art. 11. Os distintivos de que trata o parágrafo 2º do artigo 9º, serão usados pelos sargentos e cabos no interior dos ângulos das divisas e pelos soldados, nos braços.

Art. 12. Os distintivos de que trata o parágrafo 3º do artigo 9º, são usados acima do bôlso superior direito, nos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes e nos de parada e galas.

Art. 13. Os distintivos de Cursos de Escolas Militares estranhas à Corporação, são usados pelos seus possuidores, nas condições prescritas no artigo 9º.

Secção terceira - Do uso das peças de abrigo

Art. 14. As capas de shantung a de matéria plástica e a impermeável são usadas  nos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes.

Art. 15. A japona azul ferrete (fig. 14), para oficiais e praças, é usada exclusivamente quando de serviço, interno ou externo.

Parágrafo único. A camisa de lã (fig. 16) poderá ser usada como peça de abrigo, nos uniformes 9º e 10º quando determinado; nos demais é usada como roupa suplementar.

Secção Quarta - Do uso das roupas civis

Art. 16. Fora do serviço é permitido aos oficiais e praças vestirem trajes civis.

§ 1º Os oficiais podem, assim, entrarem nos quartéis e estabelecimentos onde sirvam e dêles sair, não se demorando, porém, nêsses trajes, ao entrar ou sair.

§ 2º Aos oficiais destacados, do Serviço e de Saúde, licenciados ou de férias, é permitido comparecerem em trajes civis para receberem seus vencimentos.

§ 3º Aos oficiais é permitido comparecerem ao Serviço de Saúde, em trajes civís, para tratamento, visita ou inspeção de saúde.

§ 4º Não é permitido aos oficiais entrarem ou saírem dos quartéis ou estabelecimentos da Corporação em mangas de camisa, salvo em traje esporte.

§ 5º As praças é permitido o uso de trajes civís, quando de folga e fora dos quartéis ou estabelecimentos militares, nêles não podendo entrar ou sair nêsses trajes.

Art. 17. É proibido o uso de peças de uniforme com roupas civís e vice-versa, exceto roupas de agasalho, porém, sem distintivos, insígnias ou botões de uniforme.

CAPÍTULO III

Das confecções de peças de uniforme

Art. 18. A confecção de peças dos uniformes peculiares aos oficiais e praças obedece às descrições abaixo:

I - Para Oficiais

1º Uniforme, cinza pérola escuro (fig. 1-A).

Túnica: de tecido de lã cinza pérola escuro, de gola aberta de paletó, sem trespasse, folgado no peito e nos ombros, costura a meio da costas do alto a baixo, mangas com canhões retos de 0,12m. de altura, sem botões; 4 bolsos retangulares, com portinholas em linhas curvas na parte inferior, possuindo cada bôlso superior um macho de 0,04m, de largura; os bolsos inferiores maiores que os superiores: portinholas dos bolsos fechadas com botões pequenos dourados e presos por colchetes de pressão invisíveis; a túnica é fechada por meio de 4 botões grandes dourados, sendo o 1º colocado na linha das costuras das portinholas dos bolsos superiores e o último na dos bolsos inferiores; um botão pequeno dourado em cada ombro, junto à gola, e alças transversais para receberem platinas. O comprimento da túnica varia entre as articulações do dedo polegar, quando o militar na posição de sentido; insígnias de pôsto nos ombros: distintivo de especialidade ou quadro na gola.

Calça: do mesmo tecido da túnica; boca de 0,24m; bainha simples; sem pregas; bolsos: de relógio, laterais e trazeiros; alças para cinto ou botões para suspensórios.

2º Uniforme, branco (fig. 2-A):

Túnica e Calça: de brim lona de linho branco, tôdas as demais descrições iguais às do 1º uniforme.

3º Uniforme, combinação (fig. 3-a).

Túnica do 2º Uniforme e Calça do 1º

4º Uniforme, folga e serviços externos (fig. 4-A):

Túnica: de brim caqui, gola dupla fechada, tipo colarinho, com 0,04m. de largura atrás e 0,05m. na frente; costas de 2 panos, costurada no meio, do alto à cintura, da para baixo aberta: mangas com canhões retos de 0,12m. de altura, sem botões; 4 bolsos retangulares, com portinholas em linhas curvas na parte inferior, possuindo casa bôlso superior um macho de 0,04m de largura; os bolsos inferiores são maiores que os superiores; portinholas dos bolsos fechadas com botões pequenos pretos e prêsas por colchetes de pressão invisíveis; a túnica é fechado por meio de 8 botões grandes pretos, sendo o 1º colocado junto á gola e o último na altura da cintura; um botão pequeno preto em cada ombro, junto à gola e o último, na altura da cintura, um botão pequeno preto em cada ombro, junto à gola e alças transversais para receberem platinas; o comprimento da túnica varia entre as articulações do polegar, quando o militar na posição de sentido; insígnia de pôsto dos ombros, distintivos de especialidade ou quadro na gola.

Calça: de tecido de lã cinza pérola escuro, confecção igual á do 1º uniforme.

5º Uniforme, oficial de dia:

Camisa: de tricoline ou brim cáqui, colarinho duplo com uma casa em cada ponta, pois bolsos retangulares, com portinholas em linhas curvas na parte inferior, fechando com botões pequenos pretos; fechamento com 3 botões grandes pretos e um pequeno, êste junto ao colarinho; 2 botões na linha e acima dos bolsos, para prender as pontas dos colarinhos, quando a camisa fôr usada aberta; mangas compridas, punhos pretos; um botão pequeno preto em cada ombro, junto ao colarinho, alças transversais para receberem platinas, insígnia de pôsto nos ombros; distintivos de especialidade ou quadro no colarinho.

Calça: de brim cáqui, de feitio igual à do 1º uniforme.

6º uniforme, prontidão para socorros e guardas (fig. 6-A):

Camisa e Calça iguais à do 5º uniforme.

7º uniforme, expediente e serviços diversos (fig.7-A):

Camisa e Calça iguais à do 5º uniforme.

8º Uniforme, serviço hospitalar (fig. 8-A):

Véstia de algodão branco sem gola, meias mangas, fechada com 4 botões grandes de massa; um bolso superior à esquerda, no qual serão bordados, o nome do nosocêmio (fig. 8-C), distintivo de quadro e galões de pôsto, sendo êstes e as machadinhas em linha amarela e os demais em linha vermelha; cinto do mesmo tecido, prêso no último botão; o comprimento da véstia varia entre as articulações do polegar, quando o militar na posição de sentido.

Calça: de brim branco, confecção igual à do 1º uniforme.

9º uniforme, ginástica e desportos (fig. 9-A):

Camiseta; grenat, de algodão; Calção preto, de brim, com cordão invisível para prendê-lo à cintura; soquete grenat de lã ou algodão; sapatos pretos e lona e borracha, tipo desporto.

10º uniforme, desfile desportivo (fig. 10-A):

Camisa: branca de algodão; meias mangas; com gola e punhos grenat, sanforizados, tendo bordado no peito o símbolo do Corpo Bombeiros do Distrito Federal.

Calça: do 2º uniforme; cinto grenat, meias brancas, sapatos brancos, tipo desportos.

11º uniforme, serviço de oficinas (fig. 11.A):

Macacão: de pano azul mescla; mangas compridas; ombreiras do mesmo tecido, com insígnia de pôsto tôda bordada em linha preta; prezilhas nos punhos e nas bocas da calça, esta com 2 bolsos dianteiros e um trazeiro; cinto do mesmo tecido; fechamento com 5 botões grandes de massa, preto, liso.

II - Para Sargentos

1º uniforme, cinza pérola escuro (fig. 1.B):

Túnica: de tecido de lã cinza pérola escuro, de gola aberta de paletó, sem trespasse, folgada no peito e nos ombro, costura a meio das costas do alto a baixo, mangas com canhões retos de 0,12m de altura, sem botões; 4 bolsos retangulares, com portinholas em linhas curvas na parte inferior, possuindo cada bolso superior um macho de 0,04m de largura; os bolsos inferiores maiores que os superiores; portinholas dos bolsos fechadas com botões pequenos dourados e presas por colchetes de pressão invisíveis; a túnica fechadas por meio de 4 botões grandes dourados, sendo o 1º colocado na linha das costuras das portinholas dos bolsos superiores e o último na dos bolsos inferiores; um botão pequeno dourado em cada ombro, junto à gola e alças transversais para receberem platinas. O comprimento da túnica varia entre as articulações do dedo polegar, quando o militar na posição de sentido; platinas azuis ferrete, distintivo de  graduação e de especialidade ou quadro, lateralmente nas mangas, abaixo 0,07m das costuras destas nos ombros.

Calça: do mesmo tecido da túnica boca de 0,24m; bainha simples; sem pregas, bolsos de relógio, laterais e traseiros; alças para cinto ou botões para suspensórios.

2º uniforme, branco (fig. 2-B):

Túnica e calça: de brim lona de linho branco, todas as demais descrições iguais às do 1º uniforme.

3º uniforme, combinação:

Túnica: do 2º uniforme e calça do 1º.

4º uniforme, folga e serviço externo (fig. 4-B):

Túnica e Calça; de brim lona de linho branco, todas as demais descrições iguais às de 1º uniforme.

3º uniforme, combinação:

Túnica: do 2º uniforme e calça do 1º.

4º uniforme, folga e serviço externo (fig. 4-B):

Túnica: de brim cáqui, gola dupla fechadas, tipo colarinho, com 0,04m, de largura atrás e 0,05m, na frente; costas de 2 panos, costuradas no meio, do alto à cintura, daí para baixo no meio do alto à cintura, daí para baixo aberta: mangas com canhões retos de 0,12m de altura, sem botões; 4 bolsos retangulares, com portinholas em linhas curvas na parte inferior, possuindo cada bolso superior um macho de 0,04m de largura; os bolsos inferiores são maiores que os superiores; portinholas dos bolsos fechadas com botões pequenos pretos e presas por colchete de pressão invisíveis; a túnica é fechada por meio de 8 botões grandes pretos, sendo o 1º colocado junto à gola e o último na altura da cintura; um botão pequeno preto em cada ombro, junto à gola, e alças transversais para receberem platinas; o comprimento da túnica varia entre às articulações do polegar, quando o militar na posição de sentido; platinas azuis ferrete; distintivo de graduação e de especialidade ou quadro lateralmente nas mangas, abaixo 0,07m das costuras destas nos ombros.

Calça: de tecido de lã cinza pérola escuro, confecção igual à do 1º uniforme.

6º Uniforme, prontidão para socorros e guardas (fig. 6-B)

Camisa: de tricolone ou brim caqui, colarinho duplo com uma casa em cada ponta, dois bolsos retangulares com portinholas em linhas curvas na parte inferior, fechando com botões pequenos pretos; fechamento com 3 botões grandes pretos e um pequeno, êste junto ao colarinho; 2 botões na linha e acima dos botões dos bolsos na linha e acima dos botões dos bolsos, para prender as pontas dos colarinhos quando a camisa for usada com o colarinho aberto; mangas compridas, punhos simples fechado com botões pequenos pretos; um botão pequeno preto em cada ombro, junto ao colarinho, e alças transversais para receberem platinas, platinas azuis ferrete; distintivo de graduação e especialidade ou quadro lateralmente nas mangas, abaixo 0,07m das costuras nos ombros.

Calça: de brim cáqui, de feito igual à do 1º uniforme.

Uniforme, expediente e serviços diversos (fig. 7-B):

Camisa e Calça iguais à do 6º uniforme.

8º Uniforme, serviço hospitalar (figura 8-B):

Avental: de algodão branco, fechado atrás com botões invisíveis; gola simples fechada; meias mangas, um bolso superior. À esquerda, com o nome do nosocômio bordado a linha vermelha (fig. 8-C) e 2 bolsos inferiores: cinto do mesmo tecido, fechando atrás por um botão de massa, branco, grande; comprimento até aos joelhos, distintivos de graduação e quadro aplicado nas mangas, 0,07m abaixo das costuras destas nos ombros.

Calça: de brim branco, confecção igual a do 1º uniforme.

9º Uniforme, ginástica e desportos (fig. 9-B)

Camiseta: grenat, de algodão; costuras laterais guarnecidas do alto a baixo com um cadarço de 0,03m de largura; cordão invisível para prendê-lo à cintura. Soquete de lã ou algodão e sapatos pretos de lona e borracha, tipo desporto.

10º Uniforme, desfile desportivo (fig. 10-B):

Camisa: grenat, de algodão, com a gola e punhos sanforizados; aplicado sobre o peito o escudo do Corpo de Bombeiros bordado em um círculo de brim branco com 0,15m de diâmetro meias mangas.

Calça: do 2º uniforme. Cinto grenat. Meias brancas. Sapatos brancos, tipo desporto.

11º Uniforme, serviço de oficiais (fig. 11-B):

Confecção igual ao dos para oficiais (fig. 11-A): distintivo de graduação e quadro bordados em linha preta, aplicado lateralmente nas mangas abaixo 0,70m das costuras destas nos ombros.

III - Para cabos e soldados

1º Uniforme, cinza pérola escuro (facultativo, fig. 1-C):

Túnica: de tecido de lã cinza pérola escuro; gola dupla, fechada, tipo colarinho, com 0,04m atrás e 0,05m na frente, costas de 2 panos costurados no meio do alto a cintura daí para baixo aberta; mangas com canhões retos de 0,12m de altura, sem botões; 4 bolsos retangulares, com portinholas em linhas curvas na parte inferior, possuindo cada bolso superior um macho de 0,04m de largura; os bolsos inferiores são maiores que os superiores portinholas dos bolsos fechadas com botões pequenos dourados e presos por colchetes de pressão invisíveis, a túnica é fechada por meio de 8 botões grandes dourados, sendo o 1º colocado junto ao gola e o último na altura da cintura; um botão pequeno dourado em cada ombro, junto a gola, e alças transversais para receberem platinas o comprimento da túnica varia entre as articulações do polegar quando o militar na posição de sentido; platinas azuis ferrete; distintivo de graduação e de especialidade ou quadro aplicado lateralmente nas mangas, abaixo 0,07m das costuras destas nos ombros.

Calça: do mesmo tecido da túnica; boca de 0,24m bainha simples; sem pregas, bolsos de relógio, laterais e traseiros; alças para cinto ou botões para suspensórios.

2º Uniforme, branco (facultativo) (fig. 1-C):

Túnica e calça: de brim branco, todas as demais descrições iguais as do 1º uniforme.

3º Uniforme, combinação (facultativo)

Túnica: do 2º uniforme.

Calça: do 1º uniforme.

4º Uniforme, folga e serviços externos (fig. 4-C):

Túnica e Calça: descrições iguais as do 4º uniforme para sargentos.

6º Uniforme, prontidão para socorros e guardas (fig. 6-B):

Camisa e Calça: de brim caqui, as demais descrições iguais as do 6º uniforme para sargentos.

7º Uniforme, expediente e serviços diversos (fig. 7-C)

Camisa e Calça; iguais as do 6º uniforme.

8º Uniforme, serviço hospitalar (fig. 8-B):

Avental e Calça: descrições iguais as do 8º uniforme para sargentos.

9º Uniforme, ginástica e desportos (fig. 9-C):

Camiseta: grenat, de algodão.

Calção: de brim azul mescla, com cordão invisível para prendê-lo à cintura, Sapato tipo tênis, marrom.

10 Uniforme, desfile, desportivo (fig. 10-B).

11 Uniforme, serviço de oficiais (fig 11-C)

Macacão: de pano azul mescla sem gola, mangas curtas; distintivo de graduação e de especialidade ou quadro bordados em linha preta aplicado nas mangas, abaixo 0,07m das costuras destas nos ombros; 2 bolsos dianteiros e um traseiro na calça; cinto do mesmo tecido; fechamento com 4 botões grandes de massa pretos lisos.

Uniformes especiais

I - Parada:

a) Para oficiais (fig. 12-A).

Túnica: de brim branco, gola dupla fechada, tipo colarinho, com 0,04m de largura atras e 0,05m de frente; fechamento com 8 botões grandes dourados, sendo o 1º colocado junto a gola e o último na altura da cintura; distintivo de especialidade ou quadro na gola; galões correspondentes ao posto colocados lateralmente nas mangas, 0,03m acima dos canhões, que são retos, medindo 0,12m de altura; o comprimento da túnica varia entre as articulações do polegar, alças transversais nos ombros para receberem dragonas; aberta na traseira da cinta para baixo, tendo uma carcela de 3 bicos em cada bico e vivo vermelhão (fig. 12-C).

Calça: de tecido de lã vermelho: bainha simples: boca de 0,24m; sem pregas; bolsos; laterais e traseiros; alças para cinto ou botões para  suspensórios; costuras laterais guarnecidas de alto abaixo por uma fita de tecido de lã azul ferrete com 0,05m de largura, tendo ao centro, também de alto a baixo um sotache branco.

 Para praças (fig. 12-B):

a) Túnica: igual a dos oficiais: distintivo de graduação e de especialidade ou quadro aplicado lateralmente nas mangas, abaixo 0,07m das costuras destas nos ombros.

Calça: igual a dos oficiais.

II - De Gala (Facultativo):

a) Uniforme A:

b) Túnica: de lã azul ferrete, de transpasse, com duas inglesas, costura no meio das costas, com meios quartos até a cinta, nas costa abaixo da cintura, duas carcelas, uma de  cada lado, embutidas nas abas, tendo um botão grande, dourado, em cada uma das três pontas, gola em pé mordada a ouro (fig. 37). Duas ordens de 7 botões grandes, dourados, dispostos em intervalos iguais, formando linhas ligeiramente curvas; os dois botões inferiores, são colocados  logo abaixo do cinto; punhos com canhões retos de 0,10m de altura, bordados a ouro (fig. 39); plantas (fig. 36).

Calça: de lã preta, com as costuras externas guarnecidas, cada uma, com duas faixas d e cetim prêto de 0,15m de largura, tipo smoking.

B) Uniforme B:

Túnica: de brim lona de linho branco,. De transpasse, com duas inglesas de costura no meio das costas; abaixo da cintura, duas carcelas, uma de cada lado, embutidas nas abas, tendo um botão grande, dourado, em cada uma das três pontas; gola dupla tipo colarinho, com aplicações de metal dourado (fig. 38); duas ordens de 7 em intervalos iguais, dourados, dispostos em intervalos iguais, formando linhas ligeiramente curvas, os dois botões inferiores colocados logo abaixo do cinto; punhos com canhões curvos de 0,10m de altura na frente e 0,14m atrás, com três botões pequenos, dourados; platinas (fig. 36).

Calça: do uniforme A.

Peças de Abrigo

Capa de Shtanung (fgi. 13): impermeável, côr caqui; gola de modelo conversível, podendo usar aberta ou fechada (figs 13-A e 13-B). Transpasse com 10 botões visíveis, grandes de 4 furos, de matéria plástica, de tom mais escuro que o tecido. Mangas lisas de sobretudo. Costas lisas de costura central; uma abertura grande da cinta para baixo (fig. 13-C). Dois bolsos laterais com portinholas, abotoando para  trás; cinto destacável, do mesmo tecido, de 0,05m, de largura, fivela de matéria plástica de côr dos botões e sem pino, ombreiras da mesma fazenda para colocar ombreiras, conforme (fig 13-D). Nos punhos presilhas  e botões. O distintivo de graduação, especialidade ou quadro dos sargentos serão aplicados sôbre fundo do mesmo tecido e usado nas mangas, 0,07m abaixo das costuras, destas nos ombros.

Japona: (fig. 14), de gabardine azul ferrete; gola dupla; mangas lisas de sobretudo, com presilhas e botões para ajustagem; costas lisas de costura central; fechamento com 5 botões prêtos grandes; 2 bolsos diagonais; comprimento maior que o das túnicas 0,05m; insígnias e distintivos como para a capa de shantung.

Camisa de lã (fig. 16): malha de lã vermelha; gola baixa; punhos, cintura e gola sanfonizados; costura somente nos ombros, punhos, gola e cintura.

Capa de Matéria Plástica: (Facultativa), para cabos e soldados (fig. 15) cinza pérola escuro, gola dupla; mangas simples; costuras lisas; fechamento com 5 botões cinzas, grandes, lisos; dois bolsos laterais.

Capa impermeável: (fig. 15), de tecido de côr caqui; gola dupla; mangas simples; costura ao meio das costas até a cintura, daí para baixo aberta; fechamento com 5 botões grandes visíveis; lisos, de 4 furos, de matéria plástica de tom mais escuro que o tecido, dois bolsos laterais embutidos.

Capa da Matéria Plástica: (Facultativa), para oficiais e sargentos (fig. 31) - cinza pérola escuro; gola conversível (figs 13-A e 13-B), fechamento com 10 botões cinzas grandes, lisos; dois bolsos laterais; cinto destacável, de 0,05m de largura, fivela de matéria plástica; presilhas nos punhos.

CAPÍTULO IV

Secção primeira - Especificação de peças de uniformes

Art. 19 As peças de uniformes obedecem às seguintes especificações:

I - Emblemas para boné e capacete

a) para oficiais (fig. 17-A): compõe-se de um símbolo do Corpo de Bombeiros sôbre uma figura circular de côr azul ferrete, circundada por chamas de côr amarelo-ouro. Mede 0,015m de largura, por 0,07m de altura. É confeccionado com sêda, lã e linha confeccionado em metal estampado e esmaltado.

b) para sargentos (fig. 17-B), especificação igual a do emblemas para oficiais, exceto as chamas que são menores. Mede 0,08m de largura, por 0,065m de altura.

c) Para cabos e soldados (fig. 17-C), especificação igual à do emblema para oficiais, exceto as chamas que são menores. Mede 0,06m de largura, por 0,065m de altura.

II - Boné (fig. 18)

Armação leve de couro ou fibra; pala de fibra preta, inclinada de 115º, capara armada, sem aro, de gabardine cinza pérola escuro; fita azul ferrete; emblema; jugular dourado, prêto por dois botões pequenos dourados.

III - Capacete.

a) Para Oficiais (fig. 19-A), inteiriço de fibra, couro ou outro material equivalente, revestido externamente de couro prêto, debruado; jugular de couro prêto, com dois ajustadores metálicos, normalmente sôbre a pala dianteira; carneira; dois furos em cada lado (respiradores); emblema de metal e esmalte; junto à base da aba dianteira, uma guarnição metálica escamada, niquelada, prêsa lateralmente em suas extremidades por por parafusos com roldanas; quebra-telha tipo oficial, niquelado;

b) Para praças (fig. 19-B), inteiriço, de fibra, couro ou outro material equivalente; revestido externamente de couro prêto; debruado; jugular de couro prêto com dois ajustadores metálicos, normalmente sôbre a pala dianteira; carneira; dois furos em cada lado (respiradores); emblema de metal e esmalte; lateralmente parafusos com roldanas; quebra-telha tipo graça, de metal amarelo.

IV - Gôrro sem pala.

a) Para Oficiais (fig. 20-A), de gabardine de brim caqui, aba simples cruzando na frente; parte dianteira mais alta que a trazeira; galões de posto em miniatura, bordados em amarelo, encimados pelo distintivo de quadro ou especialidade, ambos do lado esquerdo.

b) Para praças (fig. 20-B), confecção idêntica a do para oficiais tendo ao lado esquerdo somente as divisas em miniatura, bordadas em amarelo (tratando-se de graduados).

V - Capacete de Parada (fig 21).

a) Para oficias: inteiriço, vermelho, de fibra, couro ou outro material equivalente; debruado; jugular vermelho com dois ajustadores metálicos; carneira; dois furos de cada lado (ventiladores); emblemas de metal esmaltado; junto à base da aba dianteira uma guarnição metálica, escamada, dourada, prêsa lateralmente em sua extremidades, por parafusos com roldanas; quebra-telha em metal, formando um arco de chamas, dando um aspecto romano ao conjunto.

b) Para praças: descrição igual à dos oficiais, porém, sem a guarnição metálica junto à aba dianteira.

VI - Alamares.

a) Azul ferrete fig. 30-A), é formado por uma trança de 3 voltas de cordão azul ferrete de 0,005m de diâmetro; as extremidades da trança ligadas a uma pequena alça, pendentes, dois fios de 3 nós de 5 voltas cada um, com agulhas douradas de 0,08m de comprimento e o outro de 0,08m; gancho para segurá-lo ao ombro.

b) dourado (fig. 30-B) é formado por duas tranças de 3 voltas de cordão dourado de 0,005m de diâmetro; as extremidades das tranças ligadas a uma pequena alça; pendentes dois fios com três nós de cinco voltas cada um, com agulhas douradas de 0,08m; as 3 voltas e as 2 tranças prêsas a um trançado de forma elipsoidal; gancho para segurá-lo ao ombro.

VII - Cinto Ginástico (fig. 31-B)

a) Para oficiais - De cadarço de lona, com 0,08m, de largura, vermelho com faixa central azul ferrete de 0,0025m, de largura; 2 fivelas e 1 alça metálicas, resistentes, prêsas por couro prêto, costurado a mão com linha vermelha; porta-chave de requinte de couro prêto; guarnição metálica niquelada;

b) Para pralças - de cadarço de lona, vermelho, de 0,08m de largura, 2 fivelas e 1 alça metálicas, resistentes, prêsas por couro prêto costurado à mão, com linha vermelha; porta-chave de mangueira de couro prêto; guarnição metálica amarela.

VIII - Fiador - De duplo cordão dourado de 0,005m de diâmetro, terminado com uma borla em forma de pera; ao meio do cordão uma volta de fiador; 0,28m de comprimento com a volta, excluída a pera.

IX - Guia de Espada - (fig. 32) - simples, de galão dourado, de 0,018m de largura, terminada com 2 botões metálicos pequenos, ganco e mosquetão; ferragens douradas. O comprimento da guia será tal que a espada, dela depende, toque levemente o chão.

X - Botões - (fig. 35-A e B) convexos, ligeiramente abaulados, em metal dourado ou massa preta, tendo em relêvo, o símbolo do Corpo de Bombeiros; circunferência em relêvo, na borda; alça fixa na parte inferior; em duas dimensões, tendo os grandes 0,022m de diâmetro e os pequenos 0,015m, de botões dourados para os uniformes 1º, 2º, 3º e de parada; botões pretos nos demais.

XI - Dragonas - de metal amarelo, com franjas de canutilhos dourados de 0,003m de diâmetro; forrada na parte inferior com tecido vermelho; presilhas metálicas para adaptá-las ao ombro.

XII - Charlateiras - de metal amarelo; forração de tecido vermelho; presilhas metálicas para adaptá-las ao ombro.

XIII - Peças de uniformes de Gala.

a) Platinas (fig. 36): fundo de tecido vermelho; forma trapezoidal; mede a base maior 0,065m e a menor 0,05m.; comprimento adaptável ao ombro; moldurada com uma grega metálica dourada de 0,08m de largura; insígnia de posto em linha e galões dourados; na base menor um ar co dourado tendo ao centro um botão pequeno, dourado, envolto em chamas bordadas em linha dourada.

b) Cinto (fig. 40-B): de tecido vermelho, com 0,05m de largura ornado com três galões dourados de 0,005m de largura; fechado por fivelas com chapados circulares de 0,04m de diâmetro, como símbolo do Corpo de Bombeiros; guarnição dourada e ornada com folhas e frutos de café.

c) Fiador e Guia de Espada (figuras 40-A e C): em tecido vermelho ornados com cordões dourados, em perfeita harmonia com o cinto.

d) Boné: igual ao comum (fig.18), porém, com a capa de tecido de lã de côr azul ferret.

e) Botões (fig. 35-A e B): convexos ligeiramente abaulados, em metal dourado, em relêvo o símbolo do Corpo de Bombeiros; em duas dimensões, tendo os grande - 0,022m e os pequenos 0,018m de diâmetro.

SeCçao segunda

Especificações dos símbolos, insígnias e distintivos

I - Símbolo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (fig. na capa): compõe-se de duas machadinhas de prata com cabo de ouro, um facho também de ouro, aceso de vermelho, cruzados e enlaçados por duas mangueiras de prata, com esguichos de ouro; o escudo da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro brocante sobretudo. O qual é de vermelho orlado de prata, tendo ao centro uma esfera armilar de ouro e um barrete frígio de vermelho sôbre três setas de prata;

II - Isígnias de Postos: serão bordados nas platinas e constituídas de um símbolo do C. B., medindo 0,045m de altura e 0,038m de largura, galões dourados de 0,003m de largura, existindo entre êles um intervalo de 0,003m formando ângulo retos com os vértices para o símbolo, sendo o 1º galão aplicado junto à base:

a) As insígnias de postos para o uniforme de parada serão constituídas de galões dourados retos de 0,003m de largura e 0,007m de comprimento, aplicados em fundo vermelho, com 0,003m de intervalos;

b) Para os vários postos, os galões são assim distribuídos:

Coronel - 6 galões;

Tenente Coronel - 5 galões;

Major - 4 galões;

Capitão - 3 galões;

1º Tenente - 2 galões;

2º Tenente - 1 galão.

c) A insígnia de Aspirante a Oficial é bordada nas platinas e constituída de um símbolo do Corpo de Bombeiros medindo 0,045m de altura e 0,038m de largura e uma estrêla branca de cinco bicos, 0,04m abaixo do distintivo.

III - Distintivos de Graduação (fig. 25).

São constituídos de divisas de galões amarelos de 0,003m de largura, formando ângulos retos com os vértices voltados para baixo, com intervalos de 0,003m entre elas, encimadas pelo distintivo de quadro ou especialidade, aplicados em fundo azul ferrete de 0,08m de largura, sendo as do uniforme de parada em fundo vermelho.

Para as várias graduações, as divisas são assim distribuidas:

1º sargento - 5 divisas;

2º sargento - 4 divisas;

3º sargento - 3 divisas;

Cabo - 2 divisas.

a) O distintivo de graduação de sargento ajudante (fig. 24), é o globo da Bandeira Nacional, com 0,025m de diâmetro, em metal dourado, usado lateralmente na parte média dos antebraços; o distintivo de quadro ou especialidade na gola.

b) Os soldados de 1ª classe usarão dois botões lateralmente nos canhões das mangas e os de 2ª classe um botão, conforme figuras nºs 1-C e 7-C.

IV - Distintivos de Especialidades e Quadros: Para oficiais constam de 2 machadinhas douradas e cruzadas, tendo sobreposto, em vermelho:

- para médicos, uma serpente enleando um sabre (fig. 27-A);

- para dentistas, uma haste enleada por duas serpentes (fig. 27-B);

- para farmacêuticos, uma taça com uma serpente (Fig. 27-C);

- para intendente, duas folhas de acanto (fig. 27-D);

- para químico, duas provetas (figura 27-E);

- para capelães, uma cruz latina;

- para combatentes um facho com um laço no cabo (fig. 28-A);

- para mestre de música, uma lira (fig. 28-C);

Para praças constam de 2 machadinhas douradas e cruzadas, tendo sobreposto em vermelho:

- para combatentes, um facho com um laço no cabo (fig. 28-A);

- para motoristas, um volante com haste (fig. 29-C);

- para especialista do S.H. um hidrante de coluna (fig. 28-D);

- para enfermeiros, uma cruz (figura 29-B);

- para práticos de farmácia um copo com um agitador (fig. 29-E);

- para burocratas, uma pena (figura 29-A);

- para tambores-corneteiros, uma corneta (fig. 29-D);

- para as praças do S. S. P., um facho e uma bóia de salvação (figura 28-E);

- para artífices, três elos entrelaçados (fig. 28-B);

- para músicos, uma lira (figura 28-C);

V - Distintivos de Cursos:

a) Da E. A. O., é de metal dourado e constituído de um resplendor de barras horizontais, grupadas 3 a 3; sôbre êste, um losango em chamas, as quais se prolongam para um lado e para outro. O losango encerra o Símbolo do Corpo de Bombeiros, repousando sôbre uma corôa de louros.

b) Da Escola, para Sargentos, é de metal cromado, tendo 2 barras horizontais para cada lado, sendo os demais detalhes iguais ao da E. A. O.

CAPÍTULO V

Das infrações

Art. 20. As infrações das disposições desta lei serão punidas com a multa de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) e com pena de prisão simples, de um a seis meses, para casos individuais, e Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para coletividades. Em caso de reincidência, as penas poderão ser aumentadas até o dobro.

Parágrafo único - É da competência da Justiça Federal processar ou julgar essas infrações.

Art. 21. São considerados infratores:

§ 1º - Os que forem encontrados vestindo indevidamente uniformes ou peças de uniformes adotados neste plano, ou que possam causar confusão ou semelhança.

§ 2º - Os chefes de qualquer título de repartição, estabelecimento ou corporação, privada ou pública a que pertencerem os indivíduos que incidirem no parágrafo anterior.

Disposições Gerais

Art. 22. Os oficiais que servirem em gabinetes usarão os uniformes que lhes competir, de acôrdo com cerimonial adotado nos respectivos lugares em que servirem.

Art. 23. A apresentação individual de oficiais e praças será feita, obrigatoriamente, com o uniforme nº 4.

Art. 24. Para comparecimento em conjunto, a qualquer ato ou solenidade, o Comando determinará o uniforme.

Art. 25. O uso da espada é obrigatório para os oficiais:

1) Em todos os atos em que comparecer o Presidente da República;

2) Nas formaturas com tropa armada;

3) Quando determinado pelo Comando.

Art. 26. A espada será sempre usada com o fiador preso à guarda do punho.

Art. 27. Os alamares serão usados pelos oficiais no exercício das funções de Oficiais de Gabinete, Ajudante de Ordens e Assistentes Militares.

§ 1º Só serão usados, e em caráter obrigatório, em serviço.

§ 2º Os alamares são colocados presos ao ombro esquerdo e por ambas as extremidades ao 1º botão superior da túnica aberta e ao terceiro da túnica fechada.

§ 3º Os alamares dourados são usados nos 1º, 2º e 3º uniformes, no de parada, e no de gala e o azul ferrete no 4º uniforme.

Art. 28. As luvas estarão sempre calçadas quando o militar estiver armado ou em formatura, nos demais casos quando determinado, devendo descalçar a mão direita para o aperto de mão.

Parágrafo único - Fora do serviço, o uso das luvas é facultativo.

Art. 29. As luvas serão seguras pela mão esquerda, quando descalçadas, com as pontas voltadas para trás.

Art. 30. É proibido o uso de uniformes incompletos e peças combinadas por forma não previstas neste regulamento.

Art. 31. Aos reformados é permitido o uso dos uniformes constantes do pressente regulamento, com suas platinas contornadas nas costuras por um vivo grenat.

Parágrafo único - O Comandante do Corpo de Bombeiros poderá vedar o uso dêsses uniformes aos reformados que se apresentarem com os mesmos em desalinho ou alterados e aos que não possuírem conduta condizente com a farda.

Art. 32. Os uniformes de gala são exclusivamente para oficiais e a sua posse é facultativa.

Art. 33. É facultado aos militares da tropa, o uso do cordão marron, traçado, com apito, nos uniformes 4º, 6º e 7º.

Parágrafo único - O cordão será colocado no ombro esquerdo, sob a platina, e o apito no bolso superior do mesmo lado.

Art. 34. Os uniformes das praças só podem ser marcados na parte interna.

Art. 35. Os sargentos ajudantes usarão os uniformes previstos para os sargentos, cujo distintivo de posto será um globo metálico no meio dos antebraços (fig. 24).

Art. 36. Os uniformes de parada para os oficiais e praças serão fornecidos pelo Estado e constituirão carga de Intendência.

Art. 37. Dentro do prazo de 10 anos não será feita nenhuma alteração nesse plano de uniformes, salvo as de pormenores, cuja importância e natureza não exija a substituição das peças principais dos uniformes e que poderão ser introduzidas no fim do 1º ano de uso, se a experiência o indicar.

Art. 38. Não são consideradas peças de uniforme, e sim petrechos, o equipamento individual destinado a facilitar e proteger os bombeiros no desempenho de sua missão.

Art. 39. Todo militar que tenha conhecimento de desrespeito às disposições estabelecidas neste regulamento deverá fazer a devida comunicação ao seu chefe.

Art. 40. Não é permitido sobrepor ao uniforme sinal de luto, peça, artigo, insígnias ou distintivos, de qualquer natureza, não previsto neste regulamento ou em ato ministerial.

Art. 41. Aos cabos e soldados os uniformes de pose obrigatória são fornecidos gratuitamente. A distribuição dêsses uniformes, e a sua duração, serão especificados em “Instrução de Distribuição de Fardamento”, aprovadas pelo Ministério da Justiça.

Art. 42. É permitido aos oficiais e sargentos adquirirem na Intendência, para pagamento em prestações, peças de uniformes existentes nesta repartição, para uso individual.

Art. 43. As disposições do presente plano, entram em vigôr a partir da data de sua publicação, sendo entretanto, concedido o prazo de 2 anos de tolerância, para uso das peças de uniformes de oficiais e praças, modificadas, suprimidas ou substituídas pelo presente plano.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954.

tancredo de almeida neves