DECRETO Nº 35.718, DE 24 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Turíbio Pizarro de Mello a pesquisar esteatita no município de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Turibio Pizarro de Melo a pesquisar esteatita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Casa Branca, distrito e município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e sessenta e dois ares (1.62 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e vinte e dois metros e quarenta centímetros (322,40m), no rumo magnético de vinte e quatro graus, quinze minutos sudoeste (24º 15’ SW) da confluência do córrego do Campinho com o ribeirão Santo Antônio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e nove metros e trinta centímetros (89,30m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º 30’ NW); cento e vinte e quatro metros e noventa e centímetros (124,90m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30’ SE): cento e oitenta e seis metros e trinta centímetros (186,30m), cinco minutos nordeste (54º 45’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha