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DECRETO Nº 35.714, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel situado no Município de Medina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que José Fernandes Ribeiro e sua mulher Rita Ribeiro da Silva fazem a União Federal de um imóvel com a área de 153,69 metros quadrados, situado na Rua Doutor Max Machado, Vila Itaubim, no Município de Medina, Estado de Minas Gerais, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo da Fazenda sob o nº 212.847, de 1944.

Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de prédio para a instalação de uma agência postal-telegráfica - Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha