DECRETO Nº 35.712, de 24 de junho de 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir os direitos revigoratórios do aformento do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Antônio Ferreira dos reis de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir os direitos à revigoração do aforamento de terrenos acrescido de marinha beneficiado com o prédio n. 124 da rua Laura de Araújo, no Distrito Federal a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 28 5.482, de 1953.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha