DECRETO Nº 35.703, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Dá nova redação ao art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 32.850, de 23 de maio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 16 do Regulamento aprovado pelo o Decreto nº 32.850, de 23 de maio de 1953, passa a ter seguinte redação:

‘’Art. 16. As promoções dos Especilistas de saúde, após sua inclusão no Quadro, serão feitas pelo o Diretor do Pessoal, no âmbito do Exército, mediante proposta do Diretor-Geral de Saúde.’’

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Zenóbio da Costa