Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.703, DE 24 DE JUNHO DE 1954.
Dá nova redação ao art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 32.850, de 23 de maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 16 do Regulamento aprovado pelo o Decreto nº 32.850, de 23 de maio de 1953, passa a ter seguinte redação:
‘’Art. 16. As promoções dos Especilistas de saúde, após sua inclusão no Quadro, serão feitas pelo o Diretor do Pessoal, no âmbito do Exército, mediante proposta do Diretor-Geral de Saúde.’’
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa