DECRETO Nº 35.701, DE 23 DE JUNHO DE 1954.
Atribui ao Território Federal do Amapá a incumbência de promover o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira do Paredão, existente no rio Araguari, entre os Municípios de Amapá e Macapá, no Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 150 do Código das Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º O Território Federal do Amapá promoverá o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira do Paredão, existente no rio Araguari entre os Municípios de Amapá e Macapá no Território Federal do Amapá.
§ 1º - Em portaria do Ministro da Agricultura no ato da aprovação dos projetos serão determinas a altura da queda a aproveitar a descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subsequentes, a medida que forem sendo aprovados os projetos correspondentes.
§ 2º O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público e de utilidade pública nos municípios de Amapá, Magazão e Macapá todos do Território Federal de Amapá.
Art 2º O aproveitamento será realizado com observância dos preceitos e exigências estatuídas na legislação e nos regulamentos vigentes.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha