DECRETO Nº 35.681, DE 16 DE JUNHO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, área que menciona, necessária à ampliação do aeroporto da Pemêdo, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º letras a, b e n do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados junto ao aeroporto de Pemêdo, Estado de Alagoas, com a área total de 183.602,02 m2, pertencentes ao Sr. Lídio Araújo de Carvalho ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 2.527-54, do qual constam a planta, o memorial descritivo e o cálculo analítico dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação do aeroporto de Penêdo, Estado de Alagoas.
Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma, de acôrdo com o artigo 10 do citado decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Nero Moura