DECRETO Nº 35.660, DE 16 DE JUNHO DE 1954.
Declara públicas de comum, do domínio do Estado de Goiás as águas do rio Furnas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Furnas, em tôda a sua extensão, compreendido no município de Cristalina e tributário, pela margem esquerda, do rio São Bartolomeu.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha