DECRETO N

DECRETO N. 35.599 – DE 2 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alves da Cunha a pesquisar calcita e associados no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves da Cunha a pesquisar calcita e associados em terrenos de sua propriedade e de José Pedro Ravera no lugar denominado Pedra Branca, distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo, numa área de noventa e três hectares e vinte ares (93,20 ha), delimitada por trapézio retângulo que tem um vértice no centro da ponte de São Pedro, sobre o rio Fruteira e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE) ; oitocentos metros (800 m), oito graus sudoeste (8º SW) : mil trezentos e trinta metros (1.330 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW) novecentos metros (900 m), trinta graus nordeste (30º).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 183º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas.