DECRETO Nº 35.597, DE 2 DE JUNHO DE 1954.
Renova o Decreto nº 30.535, de 14 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.606, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta mil quinhentos e trinta e cinco (30.535), de quatorze (14) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar ocre, no distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$680,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas