DECRETO Nº 35.545, DE 21 DE MAIO DE 1954.
Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado do Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA
Título I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Missão e subordinação
Art. 1º O Gabinete do Ministro é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade auxiliar o Ministro no estudo dos assuntos de sua competência.
Art. 2º Compete ao Gabinete do Ministro:
a) - estudar e informar os assuntos e questões dependentes da decisão do Ministro, quer do ponto de vista técnica, quer do administrativo;
b) - manter a ligação entre os diferentes órgãos do Ministério e entre êste e os outros órgãos superiores da Administração Pública;
c) - receber, preparar e expedir todo o expediente oficial do Ministro e sua correspondência pessoal;
d) - orientar e dirigir os serviços de relações públicas, de cerimonial e de protocolo do Ministério;
e) - superintender os serviços auxiliares gerais do Ministério.
Art. 3º O Gabinete do Ministro é diretamente subordinado, para tôdos os efeitos, ao Ministro da Aeronáutica.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO I
Constituição Geral
Art. 4º O Gabinete do Ministro constitui-se de:
a) - Chefia;
b) - Secretaria;
c) - Seção de Relações Públicas (GM-1);
d) - Seções de Estudo e Informações (GM-2, GM-3, etc);
e) - Consultoria Jurídica;
f) - Seção Administrativa.
§ 1º - Integrarão, ainda, o Gabinete os Ajudantes de Ordens do Ministro e do Chefe do Gabinete e o Secretário do Ministro.
§ 2º - Subordinam-se, diretamente, ao Gabinete os seguintes órgãos:
a) - Esquadrão de Transportes Especial;
b) - Serviço Geral de Expediente e Arquivo;
c) - Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
Chefia do Gabinete
Art. 5º Ao Chefe do Gabinete do Ministro compete:
a) - dirigir, orientar e coordenar os trabalhos do Gabinete;
b) - regular a distribuição dos serviços e tarefas no Gabinete;
c) - estudar os assuntos que lhe sejam atribuídos pessoalmente, pelo Ministro;
d) - transmitir aos diferentes órgãos do Ministério as ordens ou instruções do Ministro;
e) - assinar os documentos que se relacionarem com assuntos gerais de serviço.
Art. 6º O Chefe de Gabinete é um Brigadeiro-do-Ar.
CAPÍTULO III
Secretaria
Art. 7º A Secretária do Gabinete compete:
a) - os serviços de protocolo, expediente e arquivo;
b) - o serviço de criptografia;
c) - a organização dos boletins do Ministério e das Coletâneas de Leis, Decretos e Atos Ministeriais;
d) - o serviço de registro de atos oficiais.
Art. 8º O Secretário do Gabinete é um Major-Aviador.
CAPÍTULO IV
Seções de Relações Públicas
Art. 9º Compete à Seção de Relações Públicas:
a) - as ligações com o Congresso, Ministério, Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios e com os demais órgãos da Administração Pública;
b) - a publicidade e propagandas do Ministério - noticiário da Aeronáutica e serviço fotográfico do Gabinete;
c) - o estabelecimento de prioridades para o serviço de transporte aéreo de interêsse do Gabinete;
d) - o cerimonial, protocolo e condecorações;
e) - as audiências do Ministro.
Art. 10 O Chefe da Seção de Relações Públicas é um Coronel ou Tenente-Coronel Aviador, que disporá de tantos Majores, ou civis designados em comissão, como Adjuntos, quantos necessários ao Serviço.
CapÍtulo V
Seções de Estudo e Informações
Art. 11. Complete a seções de Estudo e Informações a articulação de providências relativas a:
a) - organização geral aeronáutica;
b) - adestramento e operações da FAB;
c) - pessoal militar e civil;
d) - ensino;
e) - serviço de saúde;
f) - material;
g) - infraestrutura e rotas aéreas;
h) - avaiação comercial e desportiva;
i) - finanças;
j) - outros assuntos determinados pelo Ministro;
Art. 12. As Seções de Estudo e Informações serão tantas quantas necessárias ao serviço. Sua constituição e atribuições serão fixadas pelo Ministro.
Art. 13. Os Chefes das Seções de Estudo e Informações são Coronéis ou Tenentes-Coronéis dos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou civis designados em comissão.
Parágrafo único - As Seções de Estudo e Informações dispõem de tantos Adjuntos, Tenentes-Coroneis dos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou civis designados em comissão, quando sejam necessários ao serviço.
Capítulo VI
Dos Oficiais de Gabinete
Art. 14. Exercem as funções de Oficial de Gabinete do Ministro os oficiais designados Secretário do Gabinete, Chefes e adjuntos da seção de relações Públicas e das Seções de Estudo e Informações. Desempenha igualmente, essas funções, o civil designando em comissão, Chefe ou Adjunto de uma das seções de Estudo e Informações ou Adjunto da Seção de Relações Públicas.
Art. 15. compete aos Oficiais e Gabinete:
a) - estudar convenientemente os ocumentos que lhes sejam distribuídos;
b)- promover tôdas as informações que se tornarem necessárias;
c) - levar os documentos que lhes houverem sido distribuídos à assinatura, esclarecimento ou decisão do Ministro ou Chefe do Gabinete, conforme estabelecimento nas normas internas do serviço do Gabinete.
Capítulo VII
Consultoria Jurídica
Art. 16. Compete à Consultoria Jurídica emitir pareceres e informações sôbre os assuntos de sua especialidade e examinar as questões de interesse privado que se liguem à administração da Aeronáutica.
CapÍtulo VII
Seção Administrativa
Art. 17. Compete à Seção Administrativa:
a) - a administração do pessoal militar e pessoal civil do Gabinete;
b) - o serviço de intendência e finanças do Gabinete;
c) - os serviços gerais do Gabinete, inclusive o de transporte;
d) - o serviço de rádio-comunicação do Gabinete.
Art. 18. A organização e as atribuições dos diversos órgãos da Seção Administrativa serão fixadas pelo Ministro.
Art. 19. O chefe da Seção Administrativa é um Major Aviador, que dispõe de tantos auxiliares, Capitães ou Tenentes dos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, quantos necessários ao serviço.
CAPÍTULO IX
Órgãos subordinados
Art. 20. O Esquadrão de Transporte Especial, o Serviço Geral de Expediente e Arquivo e o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica terão sua organização e funcionamento definidos em Regulamentos próprios ou Instruções especiais.
CAPÍTULO X
Substituições e distribuições disciplinares
Art. 21. Por necessidades e interêsse do serviço, as substituições temporárias no Gabinete do Ministro obedecerão ao seguinte critério:
a) o Chefe do Gabinete será substituído pelo Oficial de Gabinete do Quadro de Oficiais Aviadores, de maior antiguidade;
b) os Chefes das Seções de Estudo e Informações e da Seção de Relações Públicas, pelo Adjunto mais antigo da Seção o por um Oficial de Gabinete, designado pelo Chefe do Gabinete;
c) o secretário, por um Oficial de Gabinete, designado pelo Chefe do Gabinete;
d) o chefe da Seção Administrativa, pelo Oficial de maior antiguidade pertencente à Seção.
Art. 22. O Chefe do Gabinete tem atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Zona Aérea.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 23. A Chefia do Gabinete e as funções exercidas nas Seções de Estudo e Informações e na Seção de Relações Públicas são consideradas, obedecidas as prescrições do Regulamento para o Serviço de Estado Maior na Aeronáutica, como funções de estado-maior.
Art. 24. A Seção de Relações Públicas e as Seções de Estudo e Informações poderão dispor, quando as necessidades do serviço o exigirem, de Auxiliares de Gabinete, civis designados em comissão.
Art. 25. O Chefe do Gabinete organizará instruções pormenorizadas em que se fixarão normas de trabalho e de funcionamento, definição de atribuições e demais indicações necessárias à boa marcha do serviço.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
Disposições Transitórias
Art. 27. Os oficiais que, na data de aprovação de presente Regulamento, estiverem exercendo funções de Oficial de Gabinete, poderão ser designados para a Seção Administrativa ou para o Esquadrão de Transporte Especial.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1954.
Nero Moura
MINISTRO DA AERONÁUTICA