calvert Frome

DECRETO Nº 35.522, DE 19 DE maio DE 1954.

Concede à S. B. Cabral & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à S. B. Cabral & Cia., sociedade solidária constituída por instrumento particular de 7-7-924, arquivado sob nº 462 Junta Comercial do Estado da Paraíba, com sede na cidade de Campina Grande, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

João Cleofas