DECRETO Nº 35.505, DE 15 DE maio DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, àreas de terreno necessária à construção do açude público Morrinhos, no município de Poções, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, áreas de terreno com trinta e nove milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados, necessária à construção do açude público Morrinhos, no município de Poções, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo