decreto nº 35.445, de 30 de abril de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio Almas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 13 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Almas, em tôda a sua extensão, que nasce na Serra Agudos Grandes, no distrito séde do município de Capão Bonito e é tributário pela margem esquerda do Paranapanema.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

João Cleofas