DECRETO Nº 35.442, de 30 de abril de 1954.
Concede à sociedade “Navegação Progresso Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedido à sociedade “Navegação Progresso Limitada”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 19.847, de 22 de outubro de 1945, 30.684, de 28 de março de 1952, e 32.287, de 20 de fevereiro de 1953, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 1º de fevereiro de 1954, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria