DECRETO Nº 35.421, DE 29 DE abril DE 1954.
Concede a Companhia Brasileira de Mica S. A. para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Cia. Brasileira de Mica S.A., sociedade anônima constituída por assembléia geral de 5 de fevereiro de 1953, arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 6.148, em 13 de fevereiro de 1953, com seda na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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João Cleofas