DECRETO Nº 35.416, DE 29 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Umberto Vannata Scarpa a pesquisar argila e associados, no município de rio Negro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Umberto Vannata Scarpa a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade de Marcolina Vieira e outros, no lugar denominado Ribeirão Vermelho, distrito de Campo do Tenente, município de Rio Negro, Estado do Paraná, numa área de quarenta hectares e sessenta ares (40,60ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quatro metros (304m), no rumo magnético de vinte e quatro graus sudeste (24º SE), do marco quilométrico setenta e seis (km 76) da Estrada de Rodagem Federal Curitiba – Rio - Negro e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); setecentos metros (700m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW). Ficando ressalvado o trecho da Estrada Federal Rio Negro - Curitiba, compreendido na descrição da referida área.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas