DECRETO Nº 35.374, DE 13 DE ABRIL DE 1954.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.200,00, para pagamento de gratificação de magistério à professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.126, de 4 de dezembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com pagamento da gratificação de magistério a Maria das Dores Pais de Barros Ferrari, professôra, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letivo do exercício de 1946.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha