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DECRETO N.º 35.338, DE 07 de abril DE 1954.

Autorizo o cidadão brasileiro Ângelo Magro a pesquisar calcário e associados, no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada o cidadão brasileiro Ângelo Magro pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado São Bento, distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, em duas áreas distinta, perfazendo um total de dois hectares cinqüenta e cinco ares e quarenta centiares (2,5540 ha), assim definidas: a primeira (1ª) com um hectare cinqüenta e cinco ares e quarenta centiares (1,5540 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e dois metros (202m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus três minutos noroeste (45º 03 NW), do canto noroeste (NW) da casa de Ângelo Magro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: cento e onze metros (111m), vinte e dois graus (22° 37 SW); cento e quarenta metros (140m), sessenta e sete gruas vinte e três minutos noroeste (67° 23 NW); delimitado com hectare (1 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa e seis metros (196m), no rumo magnético de vinte e três graus trinta e dos minutos nordeste (23° 32 NE), do canto noroeste (NW) da casa de Ângelo Magro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: cinqüenta minuto nordeste (20° 50 NE); duzentos metros (200m), sessenta e nove graus dez minutos sudeste (60° 10 SE).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 07 de abril de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

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João Cleofas