DECRETO Nº 35.304, DE 1 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Faria Reis a pesquisar calcário e associados, no município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Faria Reis a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Pouso Frio, no distrito e município e Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e vinte cinco metros (725m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus quarenta minutos sudeste (85º 40’ SE), da extremidade este (E) da ponte, sôbre o ribeirão Conquista, da rodovia para Alpinópolis e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos e sessenta metros (560m) e rumo vinte graus vinte e cinco minutos nordeste (20º 25’ NE), magnético: seiscentos e vinte e cinco metros (625m) e rumo sessenta e nove graus trinta e cinco minutos sudeste (69º 35’ SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas