decreto nº 35.303, de 1 de abril de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro, Walter Scott de Castro Veloso, a pesquisar calcário e associados no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Scott de Castro Veloso, a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade e de Pedro Gerardis, no lugar denominado Pulador, distrito de Tunas, município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de oito hectares dois ares e oitenta centiares (8,0280 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros (261,80m), no rumo magnético de vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (22º 45’ NE); do marco quilométrico sessenta e três (Km 63) da rodovia federal de São Paulo-Curitiba, e os lados divergentes dêsses vértices os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (56º 45’ SW); duzentos e vinte e três metros (223m), trinta e três graus e quinze minutos nordeste (33º 15’ NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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João Cleofas