DECRETO Nº 35.288, DE 30 DE MARÇO DE 1954.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00, para auxiliar a realização, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, de um Congresso Eucarístico e dos festejos comemorativos do jubileu sacerdotal de Dom Aquino Correia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.081, de 11 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a concessão de auxílio destinado às despesas com a realização, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, de um Congresso Eucaristo e dos festejos comemorativos do jubileu sacerdotal de Dom Aquino Correia, Arcebispo da Arquidiocese do mesmo Estado.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha