DECRETO Nº 35.272, DE 25 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Gomes Filho a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Gomes Filho a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Francisco Martinho de Carvalho Sobrinho, na localidade São Felipe, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de oitenta e quatro hectares e quarenta ares (84,40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quinze metros (415m), no rumo magnético de cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’SE) da confluência do córrego Comprido e São Felipe e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e seis metros (396m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (9º 45’ SE); trezentos e cinquenta e oito metros (358m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); setecentos e cinco metros (705m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), nove graus nordeste (9º NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); trezentos e vinte e dois metros (322m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); trezentos e noventa e quatro metros (394m), cinquenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), sessenta e três graus e cinquenta minutos sudeste (63º 50’ SE); quatrocentos e cinco metros (405m), sete graus e cinquenta e dois minutos sudeste (7º 52’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas