DECRETO Nº 35.269, DE 25 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Alonso Bezerra de Albuquerque, a pesquisar scheelita no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alonso Bezerra de Albuquerque a pesquisar scheelita em terras devolutas no local denominado Olho d’Água do Louro no distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (922,50m) no rumo onze graus e trinta e cinco minutos noroeste (11º35’NW), do canto nordeste (NE), da casa de Luis Agostinho, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, mil e duzentos metros (1.200m), sessenta e quatro graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (64º55’NE); mil seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta e sete centímetros (1.666,67m), vinte e cinco graus e cinco minutos sudeste (25º5’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas