decreto nº 35.261, de 25 de março de 1954.
Renova o Decreto nº 30.330, de 21 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Companhia Meridional de Mineração, pelo Decreto número trinta mil trezentos e trinta (30.330) de vinte e um (21) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), para pesquisar minérios de ferro e manganês no distrito e município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133 da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
João Cleofas