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DECRETO Nº 35.242, DE 22 DE MARÇO de1954.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, a crédito especial de CR$ 2.395.116,00, para fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1o da Lei nº 2.056, de 31 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1o - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de CR$2.395.116,00 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil cento e dezesseis cruzeiros), destinado a restituir a diversas ferrovias a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício das duas taxas adicionais de 10% sobre as tarifas, de que trata o Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1.945, e destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais, e outra à renovação de bens físicos:

 

Cr$

Entrada de Ferro Madeira-Marmoré........................................................................

108.895,50

Entrada de Ferro Bragança.....................................................................................

40.008,30

Entrada de Ferro São Luís-Teresina.......................................................................

102.774,60

Entrada de Ferro Central do Piauí .........................................................................

38.633,60

Rêde de Viação Cearense......................................................................................

472.212,30

Entrada de Ferro Sampaio Correia.........................................................................

98.835,10

Viação Férrea Federal Leste Brasileiro...................................................................

739.070,60

Entrada de Ferro Dona Teresa Cristina .................................................................

284.864,60

Entrada de Ferro Bahia e Minas ............................................................................

168.530,70

Entrada de Ferro Goiás...........................................................................................

341.290,70

 

2.395.116,00

Art. 2o Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 22 de março de 1954; 133o da Independência e 66o da República.

GEtulio vargas

Oswaldo Aranha