DECRETO Nº 35.242, DE 22 DE MARÇO de1954.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, a crédito especial de CR$ 2.395.116,00, para fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1o da Lei nº 2.056, de 31 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1o - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de CR$2.395.116,00 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil cento e dezesseis cruzeiros), destinado a restituir a diversas ferrovias a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício das duas taxas adicionais de 10% sobre as tarifas, de que trata o Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1.945, e destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais, e outra à renovação de bens físicos:
| Cr$ |
Entrada de Ferro Madeira-Marmoré........................................................................ | 108.895,50 |
Entrada de Ferro Bragança..................................................................................... | 40.008,30 |
Entrada de Ferro São Luís-Teresina....................................................................... | 102.774,60 |
Entrada de Ferro Central do Piauí ......................................................................... | 38.633,60 |
Rêde de Viação Cearense...................................................................................... | 472.212,30 |
Entrada de Ferro Sampaio Correia......................................................................... | 98.835,10 |
Viação Férrea Federal Leste Brasileiro................................................................... | 739.070,60 |
Entrada de Ferro Dona Teresa Cristina ................................................................. | 284.864,60 |
Entrada de Ferro Bahia e Minas ............................................................................ | 168.530,70 |
Entrada de Ferro Goiás........................................................................................... | 341.290,70 |
| 2.395.116,00 |
Art. 2o Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 22 de março de 1954; 133o da Independência e 66o da República.
GEtulio vargas
Oswaldo Aranha