Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.231 DE 18 DE MARÇO DE 1954.
Declara de utilidade pública o Colégio de Armas e Consulta Heráldica do Brasil, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Colégio de Armas e Consulta Heráldica do Brasil, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, o Colégio de Armas e Consulta Heráldica do Brasil, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves