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DECRETO Nº 35.228, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Concede à “Companhia Burroughs do Brasil, Inc.” autorização para continuar funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à “Companhia Burroughs do Brasil, Inc.” com séde em Detroit, Estado de Michigan, Estados Unidos da América autorizado a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.745, de 14 de maio de 1929, e 32.386, de 6 de março de 1953, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para Cr$27.013.740,00 (vinte e sete milhões, treze mil, setecentos e quarenta cruzeiros) com o Certificado de Alteração dos Artigos de Incorporação, consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 1° de dezembro de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto n° 32.386, de 6 de março de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, continuando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

GETÚLIO VARGAS

Hugo de Araujo Faria